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Diretor Parlamentar e Legislativo
Responsável: Reyger Rayson Bittar Silva
Telefones: 64 3653-1107
Email: contato@camaragouvelandia.go.gov.br e/ou administracao@camaragouvelandia.go.gov.br
Endereço: Rua João de Oliveira Gouveia, s/n, Praça da Matriz, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Assessoria Jurídica
Responsável: Lucas de Oliveira Biela
Telefones: 64 3653-1107
Email: contato@camaragouvelandia.go.gov.br / lucasbiela.adv@gmail.com
Endereço: Rua João de Oliveira Gouveia s/n - Praça da Matriz
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
Lei Municipal nº 809/2019, Compete à Diretoria Parlamentar e Legislativa
I – Atividades de assessoramento direto na Secretaria da Câmara e Mesa Diretora, bem como aos Vereadores na organização dos trabalhos e demais atividades ligadas diretamente aos parlamentares.
II – Auxiliar nas reuniões da Câmara e das comissões sendo estas ordinárias, extraordinárias ou especiais;
III - elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões Legislativas;
IV - Organizar os eventos, solenidades e audiências públicas, cuidando de todo o cerimonial da Câmara Municipal;
V – Alimentar diariamente Sitio e Portal da transparência da Câmara Municipal;
VI - Determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo com os preceitos da Lei Orgânica Municipal;
VII - elaborar e expedir os Atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, autógrafos de leis, Editais, Certidões, Leis Promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos;
VIII - receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los, quando for o caso e controlar sua tramitação;
IX – Redigir atas, arquivar documentos e discursos inseridos em atas e zelar pelos livros de atas e de presença dos vereadores;
X - Promover a realização de licitação para aquisição ou alienação de materiais permanentes de consumo, contratação de obras e serviços;
XI - controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulgação, sanção ou veto de leis;
XII – providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções, portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas, quando necessário.