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Estrutura Organizacional
  • Presidência

    Presidente: Maurílio José dos Santos

    Telefones: 64 3653-1107

    Email: contato@camaragouvelandia.go.gov.br e/ou presidencia@camaragouvelandia.go.gov.br

    Endereço: Rua João de Oliveira Gouveia, s/n, Praça da Matriz, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno, Resolução n° 041/02, Art.31 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além do previsto na Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições:


I- quanto às sessões da Câmara:


a) convocá-las e presidi-las;


b) convocar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, para as sessões extraordinárias;


c) manter a ordem no recinto da Câmara;


d) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento Interno e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;


e) advertir o Orador ou o Aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;


f) convidar o Orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;


g) interromper o Orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;


h) convidar o vereador para retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar a ordem;


i) autorizar o Vereador a falar da bancada ou sentado;


j) suspender ou levantar a sessão quando necessário;


l) autorizar a publicação de informações ou documento de inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;


m) nomear os membros das comissões especiais indicados pelos Líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos;


n) decidir as questões de ordem e as reclamações;


o) anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes em Plenário;


p) submeter à discussão e votação a matéria a esse fim destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;


q) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;


r) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicabilidade;


s) votar nos casos de exigência de maioria qualificada de dois terços, na eleição da Mesa e em escrutínio secreto;


t) desempatar as votações em caso de empate em qualquer votação no Plenário;


u) organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24(vinte e quatro) horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;


v) comunicar ao Plenário a perda ou extinção do mandato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo Suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;


x) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.

 


II- quanto às proposições:


a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;


b) definir a retirada de proposição da Ordem do Dia;


c) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento nos termos regimentais;


d) devolver ao autor a proposição que incorra no disposto do § 1° do artigo 176 deste Regimento Interno;


e) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;



III) quanto às Comissões:


a) designar seus membros titulares conforme o artigo 25 deste Regimento Interno;


b) declarar a perda de lugar, por motivo de falta;


c) convidar o Relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer;


d) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem;


 

IV - quanto à Mesa:


a) convocar a Mesa da Câmara;


b) presidir suas reuniões;


c) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;


d) distribuir a matéria que dependa de parecer;


e) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;


 

V - quanto às publicações e à divulgação:


a) determinar a publicação das matérias referentes à Câmara;


b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;


c) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, das Comissões e dos Presidentes das Comissões;



VI - quanto à sua competência geral, dentre outras:


a) substituir o Prefeito Municipal;


b) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereador, quando convocados pela primeira vez;


c) conceder licença a Vereador, após deliberação do Plenário;


d) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimentos ou renúncia de Vereador;


e) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território do Município;


f) encaminhar ao Ministério Público as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;


g) promulgar as resoluções e os decretos legislativos bem como as leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;


h) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;


i) executar as deliberações do Plenário;


j) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;


l) assinar a correspondência destinada às autoridades;


 

VII - quanto à administração da Câmara:


a) interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;


b) admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;


c) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;


d) apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;


e) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;


f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes.


 

VIII - quanto às relações externas da Câmara:


a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;


b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;


c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;


d) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa das ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;


 

IX - quanto à polícia interna:


a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;


b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:


1 - apresente-se decentemente trajado;


2 - não porte armas;


3 - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;


4 - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;


5 - respeite os Vereadores;


6 - atenda às determinações da Presidência;


7 - não interpele os Vereadores;


c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;


d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;


e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente e se não houver flagrante comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;


f) credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.



1° - O Presidente poderá, na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição e votar em Plenário, nos casos de exigência de maioria qualificada de dois terços, na eleição da Mesa, em escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação.


2° - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência ao seu substituto e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.


3° - O Presidente poderá, em qualquer momento, de sua cadeira, fazer ao Plenário comunicações de interesse da Câmara ou do Município.