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Papel da Câmara

FUNÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA

Resolução nº 041/2002 - Seção II

 

Art.2° - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

 

I- A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos, resoluções e sobre todas as matérias de competência do Município.

 

II- A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:

a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;

b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;

c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

 

III- A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.

 

IV- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

 

V- A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

 

VI- A estrutura administrativa da Câmara será definida em Resolução.

 

Art.3° - A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, compete ainda o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica do Município de Gouvelândia.