FUNÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA
Resolução nº 041/2002 - Seção II
Art.2° - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
I- A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos, resoluções e sobre todas as matérias de competência do Município.
II- A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
III- A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.
IV- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
V- A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
VI- A estrutura administrativa da Câmara será definida em Resolução.
Art.3° - A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, compete ainda o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica do Município de Gouvelândia.