Regimento Interno Art.30 – Compete à Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, implícito ou expressamente, o seguinte:
I – dirigir todos os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
III – propor a ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou o requerimento de Vereador ou Comissão;
IV – conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara ;
V – apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais ;
VI – declarar a perda ou extinção de mandato de Vereadores na forma deste Regimento Interno;
VII – assegurar nos recessos, o atendimento dos casos emergentes, convocando a Câmara, se necessário;
VIII – propor, privativamente, à Câmara, projeto dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, observado o disposto no artigo 141 deste Regimento;
IX – prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade;
X – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela mesma;
XI – autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços para a Câmara;
XII – autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras da Câmara;
XIII – requisitar reforço policial para garantir a ordem dos trabalhos da Câmara Municipal;
XIV – apresentar à Câmara, na sessão de encerramento da sessão legislativa, sucinto relatório de seu desempenho;
XV – enviar ao Poder Executivo, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior para serem incorporadas às contas da Prefeitura;
XVI – assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Poder Executivo;
XVII – assinar as atas das sessões da Câmara.
§1° – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
§2° – As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.