Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno, Resolução n° 041/02, Art.32 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.

1° – Sempre que tiver que se ausentar do Município por mais de quinze dias, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente.

2° – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental no início dos trabalhos, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.

3° – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.

Art.33 – Compete ainda ao Vice-Presidente:

I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo ou estiver licenciado;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.