Compete à Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, implícito ou expressamente, o seguinte:
I – dirigir todos os serviços da Câmara, durante as sessões
legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
III – propor a ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou o requerimento de Vereador ou Comissão;
IV – conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara ;
V – apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais ;
VI – declarar a perda ou extinção de mandato de Vereadores na forma deste Regimento Interno;
VII – assegurar nos recessos, o atendimento dos casos emergentes, convocando a Câmara, se necessário;
VIII – propor, privativamente, à Câmara, projeto dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus 19 serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, observado o disposto no artigo 141 deste
Regimento;
Competências
Biografia
Wanderley Malaquias da Silva, nascido aos 14 dias do mês de fevereiro de 1964, na cidade de Itumbiara Goiás, filho de Maria Alves de Gouveia e Mamede Malaquias da Silva. Criado na fazenda Caracol no município de Gouvelândia Goiás, foi candidato a Vereador em Gouvelândia – GO nas Eleições 2020 e reeleito nas eleições de 2024.
Wanderley Malaquias da Silva
nome civil
Wanderley Malaquias da Silva
nascimento
14/02/1964
naturalidade
Quirinópolis – GO
estado civil
Casado
partido
União Brasil
